Language of document : ECLI:EU:T:2015:77





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 5 de fevereiro de 2015 —

Türkiye Garanti Bankasi/IHMI — Card & Finance Consulting (bonus & more)

(Processo T‑33/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária bonus & more — Marca figurativa internacional anterior bonus net — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 19, 26)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Nível de atenção do público [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21, 24)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 27)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas bonus & more e bonus net [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 25, 43, 46)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12 de novembro de 2012 (processo R 1890/2011‑4), relativa a um processo de oposição entre a Türkiye Garanti Bankasi AS e a Card & Finance Consulting GmbH.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 12 de novembro de 2012 (processo R 1890/2011‑4).

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas da Türkiye Garanti Bankasi AS.