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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 17 de fevereiro de 2014 – Nannoka Vulcanus Industries BV, outra parte no processo: College van gedeputeerde staten van Gelderland

(Processo C-81/14)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Raad van State

Partes no processo principal

Recorrente: Nannoka Vulcanus Industries BV

Outra parte no processo: College van gedeputeerde staten van Gelderland

Questões prejudiciais

Resulta do anexo IIB da Diretiva 1999/13/CE 1 (do Conselho, de 11 de março de 1999, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas atividades e instalações) que ao operador de instalações relativamente às quais se possa considerar que processam quantidades constantes de produtos sólidos, que serão utilizadas para a definição do valor de referência para a redução das emissões, se deve conceder uma prorrogação do prazo para a aplicação dos seus planos de redução das emissões, em derrogação do calendário previsto neste anexo, caso se encontrem ainda em fase de desenvolvimento substituintes isentos de solventes ou com um teor reduzido dos mesmos?

Em caso de resposta afirmativa à questão 1:

Para a concessão da prorrogação do prazo de aplicação dos planos de redução das emissões, referida no anexo IIB da Diretiva 1999/13/CE, são exigidos um determinado ato do operador da instalação ou uma autorização da autoridade competente?

Que critérios devem ser utilizados para determinar a duração da prorrogação do prazo referida no anexo IIB da Diretiva 1999/13/CE?

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1 JO L 85, p. 1.