Recurso interposto em 9 de Julho de 2010 - Internationaler Hilfsfonds/Comissão
(Processo T-300/10)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Internationaler Hilfsfonds eV (Rosbach, Alemanha) (representante: H. Kaltenecker, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Comissão, de 29 de Abril de 2010, na medida em que esta lhe recusou o acesso a documentos que não tinham sido divulgados ou que apenas tinham sido parcialmente divulgados;
Condenar a recorrida nas despesas, incluindo as da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente impugna a decisão da Comissão, de 29 de Abril de 2010, pela qual foi parcialmente indeferido o seu segundo pedido de acesso a documentos confidenciais relacionados com o contrato LIEN 97 2011.
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega, no essencial, que a Comissão não tinha competência para lhe recusar o acesso aos documentos solicitados com fundamento nas excepções previstas no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1049/2001
1 relativas à protecção do processo de decisão e à protecção da vida privada e da integridade do indivíduo. Além disso, a recorrente alega a este respeito que existe um interesse público superior na divulgação dos documentos aos quais ainda não se deu acesso.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).