Recurso interposto em 12 de Abril de 2010 - Grupo Osborne / IHMI - Confecciones Sanfertús (TORO)
(Processo T-165/10)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo Osborne, SA (El Puerto de Santa María, Espanha) (Representante: J. Iglesias Monravá, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Confecciones Sanfertús, SL (Graus, Espanha)
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), proferida no processo R 0638/2009-2;
Deferimento do pedido de registo da marca comunitária n.° 2 844 264 na classe 25, e
condenação da parte ou partes contrárias neste recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "TORO" (pedido de registo n.° 2 844 264), para produtos e serviços das classes 18, 25 e 39.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Confecciones Sanfertús, SL.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa espanhola "LETORO" (n.° 465 635) , para produtos das classes 24 e 25 e marcas figurativas espanholas com o elemento nominativo "TORO" (n.os 802 043 e 1 513 622), para produtos da classe 25.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e indeferimento do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.
Fundamentos invocados: Interpretação incorrecta do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, sobre a marca comunitária; existência de uma decisão prévia da Divisão de Oposição que conclui pela compatibilidade das marcas "TORO" e "LETORO"; e o facto de as provas de uso apresentadas não demonstrarem o uso das marcas espanholas "LETORO" (nominativa) e "TORO" (figurativa).
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