Recurso interposto em 3 de setembro de 2015 – Kessel medintim/IHMI – Janssen-Cilag (Premeno)
(Processo T-509/15)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Kessel medintim GmbH (Mörfelden-Walldorf, Alemanha) (representantes: A. Jacob e U. Staudenmaier, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Janssen-Cilag GmbH (Neuss, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «Premeno» – Pedido de registo n.° 6 408 926
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de julho de 2015, proferida no processo R 349/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada e indeferir a oposição;
subsidiariamente, remeter a oposição ao IHMI para nova decisão;
condenar o IHMI nas despesas, nos termos do artigo 134.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 75.°, segundo período, do Regulamento n.° 207/2009;
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.
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