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Recurso interposto em 7 de setembro de 2015 –Mengozzi/IHMI - Consorzio per la Tutela dell'Olio Extravergine di Oliva Toscano (TOSCORO)

(Processo T-510/15)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Roberto Mengozzi (Mónaco, Mónaco) (representante: T. Schuffenecker, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Consorzio per la Tutela dell'Olio Extravergine di Oliva Toscano IGP (Florença, Itália)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «TOSCORO» / Marca comunitária n.° 2 752 509

Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de junho de 2015 no processo R 322/2014-2

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

confirmar parcialmente a decisão impugnada e anulá-la na parte em que invalida o registo da marca comunitária para os produtos «Óleos e gordura comestíveis; óleos alimentares vegetais, nomeadamente azeite» e «pastas de azeitonas verdes e pretas»;

condenar o recorrido nas despesas, incluindo as efetuadas pelo recorrente no processo na Câmara de Recurso;

condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas, incluindo as efetuadas pelo recorrente no processo na Câmara de Recurso, caso venha a ser interveniente no presente processo.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea k), do Regulamento n.° 207/2009 e do artigo 6.º, n.º 1, do Regulamento UE n.º 1151/2012;

Violação do artigo 13.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 1151/2012;

Violação do artigo 15.º do Acordo TRIPS.

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