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Recurso interposto em 2 de setembro de 2015 – República da Polónia / Comissão Europeia

(Processo T-507/15)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015, [notificada com o número C(2015) 4076] que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 182, p. 39), na parte em que exclui do financiamento da União Europeia os montantes de 142 446,05 euros e de 55 375 053,74 euros, despendidos pelo organismo pagador acreditado da República da Polónia.

Condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento: violação do artigo 52.°, n.° 1, do Regulamento n.° 1306/20131 e violação do princípio da segurança jurídica e do princípio da confiança legítima, na medida em que, devido a um apuramento errado dos factos e a uma incorreta interpretação jurídica, se procedeu a uma correção financeira, apesar de as despesas terem sido efetuadas pelas autoridades polacas de acordo com as disposições de direito da União.

Segundo fundamento: violação do artigo 52.°, n.° 2, do Regulamento n.° 1306/2013, na medida em que a correção de montante fixo, calculada com base no risco de perdas financeiras para o orçamento da União, é excessiva.

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1 Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 352/78, (CE) n.º 165/94, (CE) n.º 2799/98, (CE) n.º 814/2000, (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 485/2008 do Conselho (JO L 347, p. 549).