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Despacho do Tribunal Geral de 30 de agosto de 2016 – Fontem Holdings 4/EUIPO (BLU ECIGS)

(Processo T-511/15)1

(«Marca da UE – Retirada do pedido de registo – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Fontem Holdings 4 BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: inicialmente, A. Poulter, seguidamente A. Dykes e D. Stone, solicitors)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. O’Neill, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de junho de 2015 (processo R 2697/2014-4), relativa a um pedido de registo

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A Fontem Holdings 4 BV é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

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1     JO C 363 de 3.11.2015.