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Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2017 – Mengozzi/EUIPO - Consorzio per la tutela dell’olio extravergine di oliva Toscano (TOSCORO)

(Processo T-510/15) 1

«Marca da UE – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa da UE TOSCORO – Indicação geográfica protegida anterior ‘Toscano’ – Motivo absoluto de recusa – Artigo 142.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigos 13.° e 14.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 – Declaração de nulidade parcial»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Roberto Mengozzi (Mónaco, Mónaco) (representante: T. Schuffenecker, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Schifko e S. Crabbe, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Consorzio per la tutela dell’olio extravergine di oliva Toscano IGP (Florença, Itália) (representante: F. Albisinni, advogado)

Interveniente em apoio do recorrido: República Italiana (representante: G. Palmieri, agente)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de junho de 2015 (processo R 322/2014-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre o Consorzio per la tutela dell’olio extravergine di oliva Toscano IGP e R. Mengozzi.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Roberto Mengozzi é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pelo Consorzio per la tutela dell’olio extravergine di oliva Toscano IGP.

A República Italiana suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 354, de 26.10.2015.