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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de fevereiro de 2017 – Kessel medintim/EUIPO – Janssen-Cilag (Premeno)

(Processo T-509/15)1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia Premeno – Marca nominativa nacional anterior Pramino – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Decisão tomada na sequência da anulação da decisão anterior pelo Tribunal Geral – Direito a ser ouvido – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Kessel medintim GmbH (Mörfelden-Walldorf, Alemanha) (representantes: A. Jacob e U. Staudenmaier, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Janssen-Cilag GmbH (Neuss, Alemanha) (representante: M. Wenz, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de julho de 2015 (processo R 349/2015-4), relativa um processo de oposição entre a Janssen-Cilag e a Kessel medintim.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Kessel medintim GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 354 de 26.10.2015.