Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 3 de fevereiro de 2017 — Kessel medintim/EUIPO — Janssen‑Cilag (Premeno)
(Processo T‑509/15)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Premeno — Marca nominativa nacional anterior Pramino — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Decisão tomada na sequência da anulação da decisão anterior pelo Tribunal Geral — Direito a ser ouvido — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009»
1. Marca da União Europeia — Disposições processuais — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa — Alcance do princípio
(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 75.o, segunda frase)
(cf. n.os 22, 23)
2. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Execução de um acórdão que anula uma decisão de uma Câmara de Recurso — Nova apreciação do recurso — Respeito dos direitos de defesa
(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 75.o, segunda frase)
(cf. n.os 25, 26, 28)
3. Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Efeitos — Obrigação de adotar medidas de execução — Alcance — Tomada em consideração tanto da fundamentação como da parte decisória do acórdão
(Artigo 266.o TFUE)
(cf. n.o 32)
4. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação
[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]
(cf. n.os 41‑43, 72)
5. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação — Caráter complementar dos produtos — Produtos farmacêuticos
[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]
(cf. n.os 59, 60)
6. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas Premeno e Pramino
[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]
(cf. n.os 69, 71, 76, 77)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de julho de 2015 (processo R 349/2015‑4), relativa a um processo de oposição entre a Janssen‑Cilag e a Kessel medintim. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Kessel medintim GmbH é condenada nas despesas. |