Language of document : ECLI:EU:T:2018:147





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 15 de março de 2018 — Polónia/Comissão

(Processo T507/15)

«FEAGA — Despesas excluídas do financiamento — Regulamento (CE) n.° 2200/96, Diretiva 2002/55/CE, Regulamentos (CE) n.° 1432/2003 (CE) n.o 1433/2003 (CE) n.o 1290/2005 (CE) n.o 885/2006 (CE) n.o 1182/2007 (CE) n.o 1234/2007 (CE) n.o 1580/2007 e (UE) n.o 1306/2013 — Despesas efetuadas pela Polónia — Risco para o FEAGA — Controlos in loco — Critérios de reconhecimento de uma organização de produtores — Divergências das versões linguísticas — Correção financeira»

1.      Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA — Apuramento das contas — Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Contestação pelo EstadoMembro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o EstadoMembro

(cf. n.os 2528)

2.      Direito da União Europeia — Interpretação — Métodos — Interpretação literal, sistemática e teleológica

2.      Direito da União Europeia — Interpretação — Métodos — Interpretação literal, sistemática e teleológica

(cf. n.° 42)

3.      Agricultura — Organização comum dos mercados — Frutas e produtos hortícolas — Organizações de produtores — Financiamento pelo FEAGA — Reconhecimento destas organizações pelas autoridades nacionais — Requisitos — Controlo das organizações pelos EstadosMembros — Alcance — Continuidade entre o antigo e o novo quadro regulamentar

3.      Agricultura — Organização comum dos mercados — Frutas e produtos hortícolas — Organizações de produtores — Financiamento pelo FEAGA — Reconhecimento destas organizações pelas autoridades nacionais — Requisitos — Controlo das organizações pelos EstadosMembros — Alcance — Continuidade entre o antigo e o novo quadro regulamentar

(Regulamentos do Conselho n.° 1182/2007, artigos 4.° e 55.°, n.° 2, e n.° 1234/2007, artigo 125.°B; Regulamentos da Comissão n.° 1432/2003, artigo 20.°, e n.° 1580/2007, artigo 108.°)

(cf. n.os 4448, 53, 5558)

4.      Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação de os EstadosMembros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais — Obrigação implícita — Alcance

(cf. n.° 59)

5.      Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA — Apuramento das contas — Elaboração das decisões — Comunicação escrita da Comissão aos EstadosMembros dos resultados das suas verificações — Conteúdo

5.      Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA — Apuramento das contas — Elaboração das decisões — Comunicação escrita da Comissão aos EstadosMembros dos resultados das suas verificações — Conteúdo

(Regulamento n.° 885/2006 do Conselho, artigo 11.°, n.° 1)

(cf. n.os 77, 78)

6.      Agricultura — Organização comum dos mercados — Frutas e produtos hortícolas — Organizações de produtores — Financiamento pelo FEAGA — Reconhecimento destas organizações pelas autoridades nacionais — Requisitos — Verificação pelos EstadosMembros das informações dadas no âmbito do reconhecimento — Alcance

[Regulamento n.° 2200/96 do Conselho, artigo 11.°, n.° 2, alínea a); Regulamento n.° 1432/2003 da Comissão, artigos 4.°, n.° 1, 16.°, alínea a), 17.°, n.° 2, alínea a), e 20.°, n.° 1]

(cf. n.os 93, 94)

7.      Direito da União Europeia — Interpretação — Textos multilingues — Interpretação uniforme — Divergências entre as diferentes versões linguísticas — Tomada em conta da sistemática geral e da finalidade da regulamentação em causa

(cf. n.os 104, 105)

8.      Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA — Apuramento das contas — Período que pode ser objeto de correção financeira — Período posterior à data da comunicação escrita dos resultados das verificações — Admissibilidade em caso de persistência das irregularidades

8.      Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA — Apuramento das contas — Período que pode ser objeto de correção financeira — Período posterior à data da comunicação escrita dos resultados das verificações — Admissibilidade em caso de persistência das irregularidades

(cf. n.° 120)

9.      Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA — Apuramento das contas — Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Correção financeira fixa aprovada pela Comissão em conformidade com as orientações internas adotadas na matéria — Caráter deficiente ou insuficiente dos controlos chave implementados pelo EstadoMembro — Admissibilidadeda aplicação de uma taxa fixa de 10% a todas as carências

9.      Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA — Apuramento das contas — Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Correção financeira fixa aprovada pela Comissão em conformidade com as orientações internas adotadas na matéria — Caráter deficiente ou insuficiente dos controlos chave implementados pelo EstadoMembro — Admissibilidadeda aplicação de uma taxa fixa de 10% a todas as carências

(cf. n.os 125130)

Objeto

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 182, p. 39).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República da Polónia é condenada nas despesas.

2)

A República da Polónia é condenada nas despesas.