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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2018 – Lituânia/Comissão

(Processo T-508/15) 1

«FEOGA, FEAGA e Feader – Despesas excluídas do financiamento – Despesas efetuadas pela Lituânia – Auxílio à reforma antecipada – Artigo 11.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1257/1999 – Artigo 23.° do Regulamento (CE) n.° 1698/2005 – Conceito de exercício de uma atividade agrícola comercial – Relação com o conceito de exploração de semi-subsistência»

Língua do processo: lituano

Partes

Recorrente: República da Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas, M. Palionis, T. Lozoraitis, R. Krasuckaitė e A. Petrauskaitė, agentes)

Recorrido: Comissão Europeia (representantes: J. Aquilina e J. Jokubauskaitė, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 182, p. 39), na parte em que impôs à República da Lituânia uma correção financeira fixa de 5%, excluindo assim o montante de 1 938 300,08 euros do financiamento pago a título da medida «Reforma antecipada» no período entre 16 de outubro de 2010 a 15 de outubro de 2013.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República da Lituânia é condenada nas despesas.

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1 JO C 371, de 9.11.2015.