Language of document : ECLI:EU:T:2018:828





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 22 de novembro de 2018 — Lituânia/ Comissão

(Processo T508/15)

«FEOGA, FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Lituânia — Auxílio à reforma antecipada — Artigo 11.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1257/1999 — Artigo 23.° do Regulamento (CE) n.° 1698/2005 — Conceito de exercício de uma atividade agrícola comercial — Relação com o conceito de exploração de semissubsistência»

1.      Agricultura — Financiamento pelo FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Contestação pelo EstadoMembro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o EstadoMembro

(Regulamento n.° 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.os 5255)

2.      Agricultura — Política agrícola comum — Poder de apreciação das instituições da União — Fiscalização jurisdicional — Limites

(cf. n.° 56)

3.      Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader — Apoio ao desenvolvimento rural — Mecanismo de auxílio à préreforma — Regulamentos n.° 1257/1999 e n.° 1698/2005 — Requisitos de concessão — Exercício de uma atividade agrícola para fins comerciais antes da cessão da exploração — Obrigação de exercício efetivo da atividade durante o período que precede a cessão

[Regulamentos n.° 1257/1999 do Conselho, artigo 11.º, n.º 1, primeiro travessão, e n.° 1698/2005 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2, alínea b)]

(cf. n.os 6669)

4.      Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader — Apoio ao desenvolvimento rural — Mecanismo de auxílio à préreforma — Regulamentos n.° 1257/1999 e n.° 1698/2005 — Requisitos de concessão — Exercício de uma atividade agrícola para fins comerciais antes da cessão da exploração — Critérios de apreciação

[Regulamentos n.° 1257/1999 do Conselho, artigo 11.º, n.º 1, primeiro travessão, e n.° 1698/2005 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2, alínea b)]

(cf. n.os 72, 84, 87)

5.      Agricultura — Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader — Apuramento das contas — Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Constatação de deficiências no sistema de controlo instituído por um EstadoMembro — Aplicação de uma correção fixa — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência

(Regulamento n.° 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 52.°, n.° 2)

(cf. n.os 108113)

6.      Agricultura — Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader — Apuramento das contas — Tramitação processual — Processo de conciliação — Parecer do órgão de conciliação — Inexistência de efeito vinculativo

(Regulamento n.° 885/2006 da Comissão, artigo 12.°)

(cf. n.° 114)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 182, p. 39), na parte em que impôs à República da Lituânia uma correção financeira fixa de 5 %, excluindo assim o montante de 1 938 300,08 euros do financiamento pago a título da medida «Reforma antecipada» no período entre 16 de outubro de 2010 a 15 de outubro de 2013.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República da Lituânia é condenada nas despesas.