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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 10 de Novembro de 2004

no processo T-164/02, Kaul GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

("Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ARCOL - Marca comunitária nominativa anterior CAPOL - Extensão do exame efectuado pela Câmara de Recurso - Apreciação dos elementos apresentados na Câmara de Recurso")

(Língua do processo: alemão)

No processo T-164/02, Kaul GmbH, com sede em Elmshorn (Alemanha), representada por G. Würtenberger e R. Kunze, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: A. von Mühlendahl e G. Schneider), sendo a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso do IHMI Bayer AG, com sede em Leverkusen (Alemanha), que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Março de 2002 (processo R 782/2000-3), relativo a um procedimento de oposição entre a Kaul GmbH e a Bayer AG, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, M. Vilaras e I. Wiszniewska-Białecka, juízes, secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 10 de Novembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 4 de Março de 2002 (processo R 782/2000-3) é anulada.

2)    O IHMI é condenado nas despesas.

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1 - JO C 180, de 27. 7. 2002.