Language of document : ECLI:EU:T:2004:328

Processo T‑164/02

Kaul GmbH

contra

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e       modelos) (IHMI)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa ARCOL – Marca comunitária nominativa anterior CAPOL – Extensão do exame efectuado pela Câmara de Recurso – Apreciação dos elementos apresentados na Câmara de Recurso»

Sumário do acórdão

Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso interposto contra uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto – Exame pela Câmara de Recurso – Alcance

(Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 74.°)

Decorre da continuidade funcional entre as instâncias do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) que, no âmbito de aplicação do artigo 74.°, n.° 1, in fine, do Regulamento n.° 40/94 sobre a marca comunitária, que diz respeito aos motivos relativos de recusa, a Câmara de Recurso está obrigada a fundamentar a sua decisão em todos os elementos de facto e de direito que a parte interessada tenha apresentado quer no processo perante a unidade que decidiu em primeira instância quer, com a única ressalva do n.° 2 do mesmo artigo, relativo aos elementos invocados tardiamente, no processo de recurso.

Assim, a continuidade funcional existente entre as diferentes instâncias do Instituto não tem por consequência que uma parte que, na unidade que decide em primeira instância, não apresentou nessa unidade determinados elementos de facto ou de direito nos prazos impostos, não possa, por força do artigo 74.°, n.° 2, do Regulamento n.° 40/94, invocar os referidos elementos na Câmara de Recurso. Pelo contrário, a continuidade funcional tem como consequência que essa parte pode invocar os referidos elementos na Câmara de Recurso, sem prejuízo do respeito, nesta instância, do artigo 74.°, n.° 2, do referido regulamento.

(cf. n.° 29)