Comunicação ao JO
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 26 de Maio de 2004
no processo T-165/02, Enrique José Lloris Maeso contra Comissão das Comunidades Europeias 1 (Recurso de anulação - Inacção do recorrente - Extinção da instância)
(Língua do processo: espanhol)
No processo T-165/02, Enrique José Lloris Maeso, residente em Valência (Espanha), representado por Julian Bosch Abaraca, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: Julian Currall, assistido por José Rivas Andrés e Juan José Gutiérrez Gisber, com domicílio escolhido no Luxemburgo), tendo por objecto a anulação da decisão do júri de concurso COM/a/10/01 que atribuiu ao recorrente, na fase de pré-selecção, uma pontuação que não lhe permitiu ser admitido às provas do referido concurso, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e J. Forwood, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 26 de Maio de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
É extinta a instância do presente recurso.
O recorrente é condenado no pagamento das suas despesas e nas despesas da Comissão.
____________1 - J.O. C 261 de 26.10.2002