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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2015 – Itália / Comissão

(Processo T-44/11) 1

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – FEAGA e Feader – Despesas excluídas do financiamento – Auxílios à produção de leite em pó desnatado – Irregularidades ou negligências imputáveis às administrações ou organismos dos Estados-Membros – Proporcionalidade – Dever de fundamentação – Princípio ne bis in idem – Prazo razoável»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por L. Ventrella e G. Fiengo, avvocati dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e D. Nardi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 288, p. 24), na parte em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República Italiana.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Italiana suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 80, de 12.3.2011.