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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 – Latam Airlines Group e Lan Cargo/Comissão

(Processo T-40/11)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias – Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) – Artigo 101.° TFUE, artigo 53.° do Acordo EEE e artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos – Dever de fundamentação»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Latam Airlines Group SA, anteriormente Lan Airlines SA (Santiago, Chile) e Lan Cargo (Santiago) (representantes: B. Hartnett, barrister, e O. Geiss, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Noë, N. von Lingen e G Koleva, a seguir G. Koleva e A. Dawes, agentes, assistidos por G. Peretz, barrister)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: F. Florindo Gijón e M. Simm, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE, do artigo 53.° do Acordo EEE e do artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 – Transporte aéreo de mercadorias), na parte em que respeita às recorrentes, e, a título subsidiário, de redução da coima que lhes foi aplicada.

Dispositivo

A Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE, do artigo 53.° do Acordo EEE e do artigo 8.° do Acordo entre a Comissão Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 – Transporte aéreo de mercadorias), é anulada na parte em que respeita à Latam Airlines Group SA, anteriormente Lan Airlines SA, e à Lan Cargo SA.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Latam Airlines Group e pela Lan Cargo.

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1 JO C 80, de 12.3.2011.