Recurso interposto em 29 de Novembro de 2010 - Nordmilch/IHMI - Lactimilk (MILRAM)
(Processo T-546/10)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Nordmilch AG (Bremen, Alemanha) (representante: R. Schneider, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lactimilk, SA (Madrid, Espanha)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de Setembro de 2010, nos processos apensos R 1041/2009-4 e R 1053/2009-4, na medida em que recusou o pedido de registo de marca comunitária n.º 002.851.384 para determinados produtos das classes 5 e 29;
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "MILRAM" para produtos das classes 5, 29, 30, 32, 33 e 43.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Lactimilk, SA.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional que contém o elemento nominativo "RAM", para produtos da classe 29, e diversas marcas nominativas nacionais "RAM" para produtos das classes 5, 29, 30 e 32.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu parcialmente a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição, na medida em que foi indeferida a oposição em relação a determinados produtos e recusado o registo relativo aos produtos em causa.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009
1, na medida em que não existe risco de confusão entre as marcas em conflito. Além disso, a recorrente alega que a Câmara de Recurso não levou em conta, em relação a uma marca em oposição, que o seu período de protecção se tinha extinguido à data da adopção da decisão em 15 de Setembro de 2010.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).