Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2014 – Boehringer Ingelheim Pharma/IHMI – Nepentes Pharma (Momarid)
(Processo T-75/13)1
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Momarid – Marca nominativa comunitária anterior LONARID – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Público pertinente – Dever de fundamentação – Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG (Ingelheim, Alemanha) (representantes: inicialmente V. von Bomhard e D. Slopek, em seguida V. von Bomhard, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nepentes Pharma sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representantes: C. Bercial Arias, K. Dimidjian-Lecompte e C. Casalonga, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 28 de novembro de 2012 (processo R 2292/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG e a Nepentes S.A.
Dispositivo
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de novembro de 2012 (processo R 2292/2011-4) na parte respeitante a «produtos químicos para utilização farmacêutica».
2) É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3) Cada parte suportará as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 101, de 6.4.2013