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Ação intentada em 1 de agosto de 2022 – Fundación Pedro Barrié de la Maza, Conde de Fenosa/Comissão e o.

(Processo T-475/22)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Fundación Pedro Barrié de la Maza, Conde de Fenosa (La Coruña, Espanha) (representante: B. Fernández García, advogada)

Demandada: Comissão Europeia, Banco Central Europeu, Conselho Único de Resolução

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar a responsabilidade extracontratual da União Europeia devido ao comportamento ilícito e negligente da Comissão Europeia, do Conselho Único de Resolução e do Banco Central Europeu em relação aos factos descritos na petição;

condenar a União Europeia a indemnizar a demandante com o montante de 47 513 972,73 euros, de acordo com os cálculos e a quantificação constantes do relatório pericial que acompanha a petição, acrescido dos respetivos juros legais, e condenar as demandadas nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A demandante invoca três fundamentos de ação.

Primeiro fundamento, relativo ao comportamento ilícito do Conselho Único de Resolução, que consiste em realizar declarações públicas alarmistas e atuações (especialmente fugas [de informação]) constitutivas de um comportamento irresponsável que provocaram um colapso imediato da cotação do Banco Popular Español, S.A., acelerando a resolução do mesmo.

Segundo fundamento, relativo ao comportamento negligente, do Conselho Único de Resolução e da Comissão Europeia, ao adotar e aprovar a resolução do Banco Popular Español, S.A. sem terem verificado e comprovado, em conformidade com a legislação da União, se os requisitos e os pressupostos necessários para a aplicação do referido mecanismo de resolução foram cumpridos e, uma vez chegado a acordo, não terem respeitado a legislação da União relativa ao procedimento de resolução nem os direitos dos titulares de ações e/ou de participações do Banco.

Terceiro fundamento, relativo à falta de diligência do Banco Central Europeu na fiscalização, supervisão, implementação, regulação e estabelecimento de mecanismos necessários para garantir a liquidez do Banco Popular Español, S.A. e evitar a sua resolução.

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