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Ação intentada em 1 de agosto de 2022 – Calatrava Real State 2015/Comissão e o.

(Processo T-477/22)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Calatrava Real State 2015, SL (Madrid, Espanha) (representante: B. Fernández García, advogada)

Demandados: Comissão Europeia, Banco Central Europeu, Conselho Único de Resolução

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

proferir acórdão no qual declare a responsabilidade extracontratual da União Europeia baseada no comportamento ilícito e negligente da Comissão Europeia, do Conselho Único de Resolução e do Banco Central Europeu a respeito dos factos descritos na petição;

condenar a União Europeia a indemnizar a demandante no montante de 713 320,65 euros, segundo os cálculos e o montante constantes do relatório pericial anexo à petição, acrescido dos juros legais correspondentes, e condenar os demandados nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A demandante invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, mediante o qual alega que o Conselho Único de Resolução atuou ilicitamente ao fazer declarações públicas alarmistas e ao adotar condutas (em particular, fugas) que constituem um comportamento irresponsável e que provocaram um colapso imediato da cotação do Banco Popular Español, S.A., precipitando a sua resolução.

Segundo fundamento, mediante o qual alega que o Conselho Único de Resolução e a Comissão Europeia atuaram ilicitamente ao adotarem e aprovarem a resolução do Banco Popular Español, S.A. sem terem verificado e apurado, à luz da legislação da União, se estavam preenchidos os requisitos e as condições necessárias à aplicação deste mecanismo e ao não respeitarem, uma vez decidido tal mecanismo, a legislação da União relativa ao procedimento de resolução nem os direitos dos titulares de ações e/ou de participações no banco.

Terceiro fundamento, mediante o qual alega que o Banco Central Europeu não atuou com diligência na vigilância, supervisão, previsão, regulação e implementação de mecanismos necessários para garantir a liquidez do Banco Popular Español, S.A. e evitar a sua resolução.

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