Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2023 – ACMO e o./CUR

(Processo T-330/20) 1

«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Resolução do Banco Popular Español — Decisão do CUR que recusa uma indemnização aos acionistas e aos credores afetados pelas medidas de resolução — Avaliação da diferença de tratamento — Independência do avaliador»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: ACMO Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) e outras 65 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: T. Soames e I. Prodromou-Stamoudi, advogados, e R. East, solicitor)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: M. Fernández Rupérez, A. Lapresta Bienz, L. Forestier e J. Rius Riu, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, F. Louis, V. Del Pozo Espinosa de los Monteros e L. Hesse, advogados)

Interveniente em apoio do recorrido: Reino de Espanha (representante: A. Gavela Llopis, agente)

Objeto

Por meio do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão do Conselho Único de Resolução, de 17 de março de 2020, sobre a eventual necessidade de compensar os acionistas e credores em relação aos quais as medidas de resolução do Banco Popular Español, S. A., produziram efeitos.

Dispositivo

A Bybrook Capital Badminton Fund LP é autorizada a substituir a Cairn Global Funds PLC e a Cairn Special Opportunities Credit Master Fund Limited, enquanto parte recorrente.

A PIMCO Global Cross-asset Opportunities Master Fund LDC é autorizada a substituir a PHFS series SPC – PHSF VII SP, enquanto parte recorrente.

É negado provimento ao recurso.

A ACMO Sàrl e as outras recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenadas nas respetivas despesas e nas despesas suportadas pelo Conselho Único de Resolução (CUR).

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

____________

1 JO C 279, de 24.8.2020.