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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2023 – Molina Fernández/CUR

(Processo T-304/20) 1

[«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Resolução do Banco Popular Español — Decisão do CUR que recusa uma indemnização aos acionistas e aos credores afetados pelas medidas de resolução — Avaliação da diferença de tratamento — Independência do avaliador»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Laura Molina Fernández (Madrid, Espanha) (representantes: S. Rodríguez Bajón, A. Gómez-Acebo Dennes e A. Ruiz Ojeda, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: M. Fernández Rupérez, A. Lapresta Bienz, L. Forestier e J. Rius Riu, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, F. Louis, V. Del Pozo Espinosa de los Monteros e L. Hesse, advogados)

Interveniente em apoio do recorrido: Reino de Espanha (representante: A. Gavela Llopis, agente)

Objeto

Por meio do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão do Conselho Único de Resolução, de 17 de março de 2020, sobre a eventual necessidade de compensar os acionistas e credores em relação aos quais as medidas de resolução do Banco Popular Español, S. A., produziram efeitos (SRB/EES/2020/52).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Laura Molina Fernández é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas do Conselho Único de Resolução (CUR).

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 247, de 27.7.2020.