Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2012 - DEI / Comissão
(Processo T-421/09)
("Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercados gregos de fornecimento de lenhite e grossista de eletricidade - Decisão que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação do artigo 86.º, n.º 1, CE, conjugado com o artigo 82.º CE, constatada numa decisão anterior - Artigo 86.º, n.º 3, CE - Anulação da decisão anterior")
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI) (Atenas, Grécia) (representante: P. Anestis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou e A. Antoniadis, agentes, assistidos por A. Oikonomou, advogado)
Interveniente em apoio da recorrente: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos e K. Boskovits, agentes, assistidos por M. Marinos, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2009) 6244 final da Comissão, de 4 de agosto de 2009, que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação da decisão da Comissão de 5 de março de 2008, relativa à concessão ou manutenção em vigor, por parte da República Helénica, dos direitos para a extração de lignite a favor da DEI.
Dispositivo
É anulada a Decisão C (2009) 6244 final da Comissão, de 4 de agosto de 2009, que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação da decisão da Comissão de 5 de março de 2008, relativa à concessão ou manutenção em vigor, por parte da República Helénica, dos direitos para a extração de lignite a favor da Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI).
A Comissão Europeia é condenada a suportar, para além das suas despesas, as efetuadas pela DEI.
A República Helénica suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 11, de 16.1.2010.