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Recurso interposto em 11 de novembro de 2015 – Frame/IHMI – Bianca-Moden (BiancalunA)

(Processo T-628/15)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Frame Srl (San Giuseppe Vesuviano, Itália) (representantes: M. Borghese, R. Giordano, E. Montelione, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bianca-Moden GmbH & Co. KG (Ochtrup, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com os elementos verbais «BiancalunA» – Pedido de registo n.° 11 246 204

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de agosto de 2015, no processo R 2720/2014-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada; e/ou

remeter o processo ao IHMI para que o risco de confusão seja corretamente analisado, tendo em conta os resultados da prova de utilização produzida pela Bianca-Moden GmbH & Co. KG;

condenar o IHMI a suportar as despesas tanto na primeira instância como no presente processo;

em alternativa, reformular a decisão impugnada de forma a que os seguintes produtos da classe 25 sejam registados: roupa interior, pijamas, t-shirts, cuecas.

Fundamentos invocados

Interpretação incorreta do Regulamento n.° 207/2009 ao selecionar apenas um direito anterior;

Interpretação incorreta do Regulamento n.° 207/2009 ao avaliar o risco de confusão entre os sinais comparados.

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