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Recurso interposto em 11 de novembro de 2015 – Frame/IHMI – Bianca-Moden (BiancalunA)
(Processo T-628/15)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Frame Srl (San Giuseppe Vesuviano, Itália) (representantes: M. Borghese, R. Giordano, E. Montelione, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bianca-Moden GmbH & Co. KG (Ochtrup, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com os elementos verbais «BiancalunA» – Pedido de registo n.° 11 246 204
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de agosto de 2015, no processo R 2720/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada; e/ou
remeter o processo ao IHMI para que o risco de confusão seja corretamente analisado, tendo em conta os resultados da prova de utilização produzida pela Bianca-Moden GmbH & Co. KG;
condenar o IHMI a suportar as despesas tanto na primeira instância como no presente processo;
em alternativa, reformular a decisão impugnada de forma a que os seguintes produtos da classe 25 sejam registados: roupa interior, pijamas, t-shirts, cuecas.
Fundamentos invocados
Interpretação incorreta do Regulamento n.° 207/2009 ao selecionar apenas um direito anterior;
Interpretação incorreta do Regulamento n.° 207/2009 ao avaliar o risco de confusão entre os sinais comparados.
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