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Recurso interposto em 12 de novembro de 2015 – Hako/IHMI (SCRUBMASTER)

(Processo T-629/15)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Hako GmbH (Bad Oldesloe, Alemanha) (representante: A. Marx, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «SCRUBMASTER» – Pedido de registo n.º 12 492 617

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de setembro de 2015, no processo R 2197/2014-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada;

Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as despesas do processo de recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), em conjugação com o artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento n.° 207/2009;

Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), em conjugação com o artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento n.° 207/2009;

Violação do artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009.

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