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Recurso interposto em 12 de novembro de 2015 – Hako/IHMI (SCRUBMASTER)
(Processo T-629/15)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Hako GmbH (Bad Oldesloe, Alemanha) (representante: A. Marx, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «SCRUBMASTER» – Pedido de registo n.º 12 492 617
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de setembro de 2015, no processo R 2197/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão impugnada;
Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as despesas do processo de recurso.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), em conjugação com o artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento n.° 207/2009;
Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), em conjugação com o artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento n.° 207/2009;
Violação do artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009.
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