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Despacho do Tribunal Geral de 17 de junho de 2016 – Hako/EUIPO (SCRUBMASTER)

(Processo T-629/15) 1

«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia SCRUBMASTER – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento de direito»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hako GmbH (Bad Oldesloe, Alemanha) (representante: A. Marx, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de setembro de 2015 (processo R 2197/2014-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo SCRUBMASTER como marca da União Europeia.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Hako GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 16 de 18.1.2016.