Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 7 de novembro de 2017 – Frame/EUIPO – Bianca‑Moden (BiancalunA)
(Processo T‑628/15)
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia BiancalunA – Rejeição – Marca figurativa nacional anterior bianca – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Identidade dos produtos – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 2017/1001]»
1. Marca da União Europeia – Processo de recurso – Recurso para o juiz da União – Competência do Tribunal de Primeira Instância – Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso – Anulação ou reforma por motivos que se manifestaram depois de a decisão ter sido proferida – Exclusão
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 65.°, n.° 2, e 76.°)
(cf. n.° 24)
2. Marca da União Europeia – Processo de recurso – Recurso para o juiz da União – Limitação da lista dos produtos e serviços posterior à decisão da Câmara de Recurso – Consequências
(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 188.°; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 43.°, n.° 1)
(cf. n.os 25‑28)
3. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior –Marcas figurativas BiancalunA e bianca
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 36, 37, 41, 57, 67, 79, 80)
Objeto
| Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de agosto de 2015 (processo R 2720/2014‑5), relativa a um processo de oposição entre a Bianca‑Moden e a Frame. |
Dispositivo
1) | | É anulada a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 7 de agosto de 2015 (processo R 2720/2014‑5). |
2) | | O EUIPO suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Frame Srl. |
3) | | A Bianca‑Moden GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas. |