Language of document : ECLI:EU:T:2017:781





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 7 de novembro de 2017 – Frame/EUIPO – BiancaModen (BiancalunA)

(Processo T628/15)

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia BiancalunA – Rejeição – Marca figurativa nacional anterior bianca – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Identidade dos produtos – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 2017/1001]»

1.      Marca da União Europeia – Processo de recurso – Recurso para o juiz da União – Competência do Tribunal de Primeira Instância – Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso – Anulação ou reforma por motivos que se manifestaram depois de a decisão ter sido proferida – Exclusão

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 65.°, n.° 2, e 76.°)

(cf. n.° 24)

2.      Marca da União Europeia – Processo de recurso – Recurso para o juiz da União – Limitação da lista dos produtos e serviços posterior à decisão da Câmara de Recurso – Consequências

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 188.°; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 43.°, n.° 1)

(cf. n.os 2528)

3.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior –Marcas figurativas BiancalunA e bianca

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 36, 37, 41, 57, 67, 79, 80)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de agosto de 2015 (processo R 2720/2014‑5), relativa a um processo de oposição entre a Bianca‑Moden e a Frame.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 7 de agosto de 2015 (processo R 2720/2014‑5).

2)

O EUIPO suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Frame Srl.

3)

A Bianca‑Moden GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas.