Language of document : ECLI:EU:T:2018:942





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de dezembro de 2018 — Scandlines Danmark e Scandlines Deutschland/Comissão

(Processo T630/15)

«Auxílios de Estado — Financiamento público da ligação fixa rodoferroviária do Estreito de Fehmarn — Auxílios individuais — Decisão de não levantar objeções — Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado e declara o auxílio compatível com o mercado interno — Conceito de auxílio de Estado — Prejuízo da concorrência e efeitos nas trocas comerciais entre Estados‑Membros — Requisitos de compatibilidade — Auxílio destinado a promover a realização de um projeto de interesse europeu comum — Necessidade do auxílio — Efeito de incentivo — Proporcionalidade do auxílio — Dificuldades sérias que justificam dar início a um procedimento formal de investigação — Dever de fundamentação — Comunicação relativa aos auxílios de Estado destinados a promover a realização de projetos importantes de interesse europeu comum»

1.      Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Fundamentos que constituem um novo pedido — Inadmissibilidade

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 84.°, n.° 1)

(cf n.os 4552)

2.      Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado

(Artigo 296.° TFUE)

(cf n.os 60, 61)

3.      Auxílios concedidos pelos Estados — Afetação das trocas comerciais entre EstadosMembros — Infração à concorrência — Critérios de apreciação

(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)

(cf n.° 84)

4.      Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório em caso de dificuldades sérias — Conceito de dificuldades sérias — Caráter objetivo — Fiscalização jurisdicional — Alcance

(Artigo 108.°, n.° 2 e 3, TFUE)

(cf n.os 138140)

5.      Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Auxílios que podem ser considerados compatíveis com o mercado interno — Poder de apreciação da Comissão — Apreciação económica complexa — Fiscalização jurisdicional — Limites

[Artigo 107.°, n.° 3, alínea b), TFUE]

(cf n.° 141)

6.      Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Auxílios que contribuem para a realização de um projeto de interesse europeu comum importante — Conceito — Financiamento público da ligação fixa rodoferroviária do Estreito de Fehmarn — Inclusão

[Artigo 107.°, n.° 3, alínea b), TFUE; Comunicação da Comissão 2014/C 188/02]

(cf n.os 170182)

7.      Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Poder de apreciação da Comissão — Adoção por esta de Orientações que enquadram o exame da compatibilidade dos auxílios com o mercado interno — Consequências — Autolimitação do seu poder de apreciação

[Artigo 107.°, n.° 3, alínea b), TFUE; Comunicação da Comissão 2014/C 155/02]

(cf n.os 261263)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão C(2015) 5023 final, de 23 de julho de 2015, relativa ao auxílio de Estado SA 39078 (2014/N) (Dinamarca), sobre o financiamento do projeto de ligação fixa do Estreito de Fehmarn (JO 2015, C 325, p. 5).

Dispositivo

1)

A Decisão C(2015) 5023 final da Comissão, de 23 de julho de 2015, relativa ao auxílio de Estado SA 39078 (2014/N) (Dinamarca), sobre o financiamento do projeto de ligação fixa do Estreito de Fehmarn (JO 2015, C 325, p. 5), é anulada na parte em que a Comissão decidiu não levantar objeções em relação às medidas concedidas pelo Reino da Dinamarca à Femern A/S para o planeamento, construção e exploração da ligação fixa do Estreito de Fehmarn.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Scandlines Danmark ApS e pela Scandlines Deutschland GmbH.

4)

O Reino da Dinamarca, a Föreningen Svensk Sjöfart e a Naturschutzbund Deutschland (NABU) eV suportarão as suas próprias despesas.