Language of document : ECLI:EU:T:2011:64





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 2 de Março de 2011 – Westfälisch‑Lippischer Sparkassen‑ und Giroverband/Comissão

(Processo T‑22/11 R)

«Processo de medidas provisórias – Pedido de medidas provisórias – Inadmissibilidade manifesta»

Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de admissibilidade – Interesse do requerente em obter a suspensão solicitada – Suspensão da execução da medida em causa concedido pelo Tribunal – Inadmissibilidade de um novo pedido de medidas provisórias com o mesmo objecto e que não proporciona nenhuma vantagem ao requerente (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 1) (cf. n.os 10 a 12)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 2010 C (2010) 9525 final, relativa ao auxílio de Estado MC 8/2009 e C 43/2009 – Alemanha – WestLB cessions, na medida em que determina que deve ser posto termo às novas operações da Westdeutsche Immobilien Bank AG depois de 15 de Fevereiro de 2011.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é julgado improcedente.

2)

Não há necessidade de decidir quanto ao pedido de intervenção da Westdeutsche Immobilien Bank AG.

3)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.