Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – Moshkovich/Conselho

(Processo T-283/22) 1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia – Congelamento de fundos – Restrições à circulação – Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos – Inclusão e manutenção do nome do recorrente nas listas das pessoas, entidades e organismos em causa – Dever de fundamentação – Erro de apreciação – Critério do proeminente empresário com atividade em setores económicos que representam uma fonte substancial de receitas para o Governo da Federação da Rússia – Direito de propriedade – Liberdade de empresa – Direito ao respeito da vida privada – Proporcionalidade – Princípio da não discriminação – Direito a ser ouvido»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Vadim Nikolaevich Moshkovich (Tambov, Rússia) (representantes: D. Rovetta, M. Campa, T. Bontinck, A. Guillerme, L. Burguin, M. Moretto, V. Villante e M. Pirovano, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: P. Mahnič e J. Rurarz, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, o recorrente pede a anulação, primeiro, da Decisão (PESC) 2022/397 do Conselho, de 9 de março de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 80, p. 31), e do Regulamento de Execução (UE) 2022/396 do Conselho, de 9 de março de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 80, p. 1), segundo, da Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149), e do Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1), terceiro, da Decisão (PESC) 2023/572 do Conselho, de 13 de março de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 75 I, p. 134), e do Regulamento de Execução (UE) 2023/571 do Conselho, de 13 de março de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 75 I, p. 1), e, quarto, da Decisão (PESC) 2023/811 do Conselho, de 13 de abril de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 101, p. 67), e do Regulamento de Execução (UE) 2023/806 do Conselho, de 13 de abril de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 101, p. 1), na parte em que estes atos incluem e mantêm o seu nome nas listas anexas aos referidos atos.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Vadim Nikolaevich Moshkovich é condenado nas despesas.

____________

1 JO C 257, de 4.7.2022.