Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2023 – Light Tec/EUIPO – DecoTrend (Abajour)
(Processo T-10/23) 1
[«Desenho ou modelo comunitário – Processo de declaração de nulidade – Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma estrela – Desenho ou modelo anterior produzido depois da apresentação do pedido de declaração de nulidade – Artigo 28.°, n.° 1, alínea b), v), do Regulamento (CE) n.° 2245/2002 – Poder de apreciação da Câmara de Recurso – Artigo 63.°, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.° 6/2002 – Dever de fundamentação – Direito de ser ouvido»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Light Tec Ltd (Tsuen Wan, Hong Kong, China) (representante: M.-H. Hoffmann, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Nicolás Gómez, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: DecoTrend GmbH (Weiden in der Oberpfalz, Alemanha) (representante: C. Klawitter, advogado)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 16 de novembro de 2022 (processo R 2105/2021-3).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Light Tec Ltd suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela DecoTrend GmbH.
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 71, de 27.2.2023.