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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto, em 31 de Outubro de 2003, por Antonio Milano contra a Comissão das Comunidades Europeias.

    (Processo T-362/03)

    Língua do processo: italiano

Deu entrada, em 31 de Outubro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Antonio Milano, representado por Stefano Scarano, avvocato.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(Anular a decisão da Comissão Europeia ( Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias ( comunicada pela nota de 24.03.2003 e notificada ao recorrente em 31.03.2003, pela qual o júri decidiu considerar inadmissível a candidatura do recorrente com base no pedido de reexame proposto pelo Dr. Milano, bem como anular a decisão da mesma Comissão, de 10.02.2003, pela qual o júri decidiu excluir o recorrente da admissão à prova oral do concurso geral COM/A/4/02 "Sector Administradores", bem como anular a decisão da AIPN, de 17.07.2003, pela qual foi indeferida a reclamação, apresentada pelo Dr. Milano nos termos do artigo 90.(, n.( 2, do Estatuto e registado na DG ADMIN em 24.04.2003, com o número R/187/03.

(Ressarcir integralmente os danos patrimoniais e os danos morais sofridos.

(Reembolsar as despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso dirigi-se contra a decisão do júri do concurso geral COM/A/4/02 "Sector Administradores", documental e por prova oral, para constituição de uma reserva para o lugar de chefe da representação nível A3, em Roma, que excluiu o recorrente da admissão à prova oral do concurso referido.

É especialmente criticada a fundamentação segundo a qual o recorrente não possui um profundo conhecimento das instituições, dos programas e das políticas comunitárias.

Em apoio do seu pedido, o recorrente alega que esta fundamentação é improcedente, infundada, ilógica e incongruente.

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