Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2024 – AL/Comissão
(Processo T-50/22) 1
(«Função pública – Funcionários – Remuneração – Abono por filho a cargo – Artigo 2.°, n.° 4, do anexo VII do Estatuto – Pessoa equiparada a filho a cargo – Requisitos de concessão – Artigo 2.°, n.° 2, do anexo VII do Estatuto – Sustento efetivo – Repetição do indevido – Artigo 85.° do Estatuto – Erro de apreciação – Confiança legítima»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AL (representante: R. Rata, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e L. Hohenecker, agentes)
Objeto
Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 270.° TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão da Comissão Europeia de 22 de março de 2021, na medida em ordena a recuperação de determinadas quantias pagas no âmbito dos abonos para a sua mãe e os três filhos a cargo.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
AL é condenado no pagamento das despesas.
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1 JO C 128, de 21.3.2022.