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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2024 – Häcker Küchen/EUIPO – Moura & Moura (MH Cuisines)

(Processo T-42/23) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição– Pedido de marca figurativa da União Europeia MH Cuisines – Registo internacional de marca figurativa anterior MM CUISINES – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Häcker Küchen GmbH & Co. KG (Rödinghausen, Alemanha) (representantes: F. Dehn, L. Maritzen, C. Krafft e K. Blükle, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Bosse e T. Klee, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Moura & Moura & Moura Fabricação e Comercialização de Mobiliário Lda (Sanfins de Ferreira, Portugal)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de novembro de 2022 (processo R 1078/2022-1).

Dispositivo

A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de novembro de 2022 (processo R 1078/2022-1) é anulada.

O EUIPO é condenado nas despesas.

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1     JO C 104, de 20.3.2023.