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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2024 – Parlamento/Union technique du bâtiment e Argest

(Processo T-749/22) 1

«Cláusula compromissória – Contrato de empreitada para obras de conservação e proteção da Casa Jean Monnet – Contrato-quadro de prestação de serviços de assistência e de consultoria de arquitetura, consultoria técnica e consultoria financeira – Danos no telhado – Pedido de indemnização – Garantia de dez anos – Aplicação do direito francês e luxemburguês – Juros de mora»

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Parlamento Europeu (representantes: M. Kazek e K. Wójcik, agentes, assistidos por T. Gaspar, advogado)

Demandadas: Union technique du bâtiment SA (Romainville, França) (representante: V. Chamard Sablier, advogado), Argest SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: C. Sportes, advogada)

Objeto

Com a sua ação, ao abrigo do disposto no artigo 272.° TFUE, o Parlamento Europeu pede que a Union technique du bâtiment SA e a Argest SA sejam condenadas a indemnizar, com fundamento na garantia de dez anos, os danos no telhado da Casa Jean Monnet, situada em Bazoches-sur-Guyonne (França), detetados na sequência das obras de conservação e proteção do local.

Dispositivo

A Union technique du bâtiment SA e a Argest SA respondem pelos danos no telhado da Casa Jean Monnet, situada em Bazoches-sur-Guyonne (França).

A Union technique du bâtiment e a Argest são condenadas a pagar, solidariamente, ao Parlamento Europeu o montante fixo de 115 000 euros, acrescido de juros à taxa legal aplicável em França e no Luxemburgo com efeitos a partir de 29 de novembro de 2022. Os juros que vençam no termo de cada prazo anual a contar desta data são compostos.

A ação é julgada improcedente quanto ao restante.

A Union technique du bâtiment e a Argest são condenadas nas despesas.

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1 JO C 24, de 23.1.2023.