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Despacho do Tribunal Geral de 7 de maio de 2014 – Sharp / IHMI (BIG PAD)

(Processo T-567/13)1

[«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária BIG PAD – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sharp KK (Osaka, Japão) (representantes: G. Macias Bonilla, G. Marín Raigal, P. López Ronda e E. Armero, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)

Objeto

Recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de agosto de 2013 (processo R 2131/2012-2), relativa a um pedido de registo como marca comunitária do sinal figurativo BIG PAD.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Sharp KK é condenada nas despesas.

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1  JO C 24 de 25.1.214.