Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 – Isotis / Comissão
(Processo T-562/13)1
(«Cláusula compromissória – Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação – Contrato REACH112 – Restituição das quantias adiantadas – Despesas elegíveis»)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Koinonia tis Pliroforias Anoichti stis Eidikes Ananges - Isotis (Atenas, Grécia) (representante: S. Skliris, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: L. di Paolo e S. Lejeune, agentes, assistidos inicialmente por E. Petritsi, depois por E. Roussou, advogados)
Objeto
Por um lado, pedidos com fundamento no artigo 272.° TFUE, que visam, a título principal, que seja declarado improcedente o pedido da Comissão de restituição de um montante de 47 197, 23 euros, pago à demandante no âmbito do contrato n.° 238940, «REsponding to All Citizens needing Help (REACH112)», celebrado entre a Comunidade Europeia e a demandante, e, a título subsidiário, que seja declarado improcedente o pedido da Comissão de restituição do referido pré-financiamento no que respeita às despesas apresentadas à Comissão para o primeiro período de referência do projeto REACH112 no montante de 13 821,12 euros, bem como, por outro lado, pedido reconvencional de condenação da demandante na restituição do pré-financiamento indevidamente pago no âmbito desse contrato e no pagamento de juros de mora.
Dispositivo
Não há que decidir do pedido da Koinonia tis Pliroforias Anoichti stis Eidikes Ananges – Isotis de que seja declarado que, uma vez que as condições gerais do Sexto Programa-Quadro não são aplicáveis ao contrato em causa, esta não é devedora de um montante determinado no âmbito deste último contrato e que, em consequência, a Comissão Europeia violou o referido contrato ao declarar a sua intenção de obter esse montante.
O pedido da Koinonia tis Pliroforias Anoichti stis Eidikes Ananges – Isotis de que seja declarado que o pedido de restituição do pré-financiamento que a mesma recebeu no âmbito do contrato n.° 238940, «REsponding to All Citizens needing Help (REACH112)» é julgado procedente no que respeita às despesas declaradas por esta quanto ao primeiro período de referência do projeto REACH112.
A ação intentada pela Koinonia tis Pliroforias Anoichti stis Eidikes Ananges – Isotis é julgada improcedente quanto ao restante.
O pedido da Comissão de condenação da Koinonia tis Pliroforias Anoichti stis Eidikes Ananges – Isotis na restituição do pré-financiamento que a mesma recebeu no âmbito do contrato n.° 238940, «REsponding to All Citizens needing Help (REACH112)» é julgado improcedente no que respeita às despesas declaradas por esta quanto ao primeiro período de referência do projeto REACH112.
A Koinonia tis Pliroforias Anoichti stis Eidikes Ananges – Isotis e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.
____________1 JO C 9 de 11.1.2014.