Recurso interposto em 17 de junho de 2013 – Endoceutics, Inc. / IHMI – Merck (FEMIVIA)
(Processo T-324/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Endoceutics, Inc. (Quebec, Canadá) (representante: M. Wahlin, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Merck KGaA (Darmstadt, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) de 15 de abril de 2013, no processo R 1021/2012-4;
indeferir a oposição da outra parte no processo na Câmara de Recurso e autorizar o registo da marca comunitária requerida, designadamente o registo da marca FEMIVIA, sob o n.° 9 386 343;
condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo e nas despesas efetuadas junto do IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa “FEMIVIA”, para produtos da classe 5 – registo de marca comunitária n.° 9 386 343
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária “FEMIBION” para produtos da classe 5 e registo internacional, que produz efeitos na União Europeia, da marca figurativa a preto e branco “femibion”, para produtos das classes 5, 29 e 30
Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão recorrida e recusa de registo da marca comunitária, na sua totalidade.
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.