Acção intentada em 18 de junho de 2013 – Comissão / Thales développement et coopération
(Processo T-326/13)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e B. Conte, agentes, assistidos por N. Coutrelis, advogado)
Demandada: Thales développement et coopération SAS (Vélizy Villacoublay, França)
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
condenar a sociedade Thales a reembolsar à Comissão a totalidade das quantias recebidas a título dos contratos NEMECEL e DREAMCAR, concretamente, em relação ao contrato NEMECEL, a quantia principal de 700 335,66 euros, acrescida de juros vencidos, e, em relação ao contrato DREAMCAR, a quantia principal de 812 821,43 euros, acrescida de juros vencidos;
condenar a Thales na totalidades das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
No seguimento de uma auditoria do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), a Comissão pede ao Tribunal, nos termos da ação prevista no artigo 272.° TFUE, que condene a demandada a reembolsar-lhe a totalidade das quantias recebidas pela sua antiga filial, a sociedade SRTI (SRTI System, Industrial Process Department), que se transformou em seguida na SODETEG (Société d’Études Techniques et d’Entreprises Générales SA) e mais tarde na THALESEC (Thales Engineering and Consulting), a título de dois contratos de investigação designados «NEMECEL» e «DREAMCAR».
A Comissão alega que as quantias em questão foram recebidas de forma indevida, no seguimento de graves irregularidades financeiras, do desrespeito das obrigações contratuais e da violação de regras jurídicas fundamentais. A filial da demandada declarou nomeadamente custos excessivos através da sobrefaturação de horas não prestadas.