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Acção intentada em 18 de junho de 2013 – Comissão / Thales développement et coopération

(Processo T-326/13)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e B. Conte, agentes, assistidos por N. Coutrelis, advogado)

Demandada: Thales développement et coopération SAS (Vélizy Villacoublay‎, França)

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

condenar a sociedade Thales a reembolsar à Comissão a totalidade das quantias recebidas a título dos contratos NEMECEL e DREAMCAR, concretamente, em relação ao contrato NEMECEL, a quantia principal de 700 335,66 euros, acrescida de juros vencidos, e, em relação ao contrato DREAMCAR, a quantia principal de 812 821,43 euros, acrescida de juros vencidos;

condenar a Thales na totalidades das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No seguimento de uma auditoria do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), a Comissão pede ao Tribunal, nos termos da ação prevista no artigo 272.° TFUE, que condene a demandada a reembolsar-lhe a totalidade das quantias recebidas pela sua antiga filial, a sociedade SRTI (SRTI System, Industrial Process Department), que se transformou em seguida na SODETEG (Société d’Études Techniques et d’Entreprises Générales SA) e mais tarde na THALESEC (Thales Engineering and Consulting), a título de dois contratos de investigação designados «NEMECEL» e «DREAMCAR».

A Comissão alega que as quantias em questão foram recebidas de forma indevida, no seguimento de graves irregularidades financeiras, do desrespeito das obrigações contratuais e da violação de regras jurídicas fundamentais. A filial da demandada declarou nomeadamente custos excessivos através da sobrefaturação de horas não prestadas.