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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2006 - Technische Glaswerke Ilmenau / Comissão

(Processo T-237/02)1

("Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Procedimento de controlo dos auxílios de Estado - Excepção relativa à protecção dos objectivos das actividades de inquérito - Indeferimento tácito - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Intervenção - Pedidos, fundamentos e argumentos do interveniente")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Technische Glaswerke Ilmenau GmbH (Ilmenau, Alemanha) (representantes: inicialmente G. Schohe e C. Arhold, em seguida, C. Arhold e N. Wimmer, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: por M. V. Kreuschitz, V. Di Bucci e P. Aalto, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente: Reino da Suécia (representantes : A. Kruse e K. Wistrand, agentes) e República da Finlândia (representante: T. Pynnä, agente)

Interveniente em apoio da recorrida: Schott Glas (Mainz, Alemanha) (representante: U. Soltész, advogado)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Comissão, de 28 de Maio de 2002, que recusa à recorrente o acesso a documentos referentes a procedimentos de controlo de auxílios de Estado

Parte decisória

A decisão da Comissão de 28 de Maio de 2002 é anulada, na parte em que recusa o acesso a documentos referentes aos procedimentos de exame dos auxílios concedidos à Technische Glaswerke Ilmenau GmbH.

Quanto ao mais, é negado provimento ao recurso.

A Comissão suportará as suas próprias despesas, bem como três quartos das despesas efectuadas pela Technische Glaswerke Ilmenau. Esta última suportará um quarto das suas próprias despesas.

A Schott Glas, o Reino da Suécia e a República da Finlândia suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 233, de 28.9.2002