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Despacho do Tribunal Geral de 18 de maio de 2015 – ABZ Aardbeien Uit Zaad Holding e o. / Parlamento e Conselho

(Processo T-560/14)1

[«Recurso de anulação - Regulamento (UE) n.° 511/2014 - Medidas respeitantes ao cumprimento pelo utilizador do Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização na União – Inexistência de afetação individual – Inadmissibilidade»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: ABZ Aardbeien Uit Zaad Holding BV (Hoorn NH, Países Baixos) e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representantes: P. de Jong, P. Vlaemminck and B. Van Vooren, advogados)

Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio, J. Rodrigues e R. Van de Westelaken, agentes); e Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore e M. Simm, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 511/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo às medidas respeitantes ao cumprimento pelo utilizador do Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização na União (JO L 150, p. 59).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela Europeam Seed Association (ESA) e pela Association internationale des producteurs de l’horticulture (AIPH).

A ABZ Aardbeien Uit Zaad Holding BV e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.

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1 JO C 388 de 3.11.2014.