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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Grande Secção)

de 26 de Abril de 2005

no processo C-494/01:Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda 1

("Incumprimento de Estado - Ambiente - Gestão dos resíduos - Directiva 75/442/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/156/CE - Artigos 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º e 14.º")

(Língua do processo: inglês)

No processo C-494/01, que tem por objecto uma acção por incumprimento ao abrigo do artigo 226.º CE, intentada em 20 de Dezembro de 2001, Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: R. Wainwright e X. Lewis) contra Irlanda, (agente: D. O'Hagan, assistido por P. Charleton, SC, e A. Collins, BL) o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: V. Skouris, presidente, P. Jann (relator), C. W. A. Timmermans e A. Rosas, presidentes de secção, J.-P. Puissochet, R. Schintgen, N. Colneric, S. von Bahr, J. N. Cunha Rodrigues, M. Ilešič, J. Malenovský, U. Lõhmus e E. Levits, juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 26 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.    A Irlanda, ao não adoptar todas as medidas necessárias para assegurar uma correcta execução do disposto nos artigos 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º e 14.º da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas disposições.

2.    A Irlanda, ao não responder a um pedido de informações, de 20 de Setembro de 1999, referente a operações relativas a resíduos em Fermoy, no condado de Cork, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 10.º CE.

3.    A Irlanda é condenada nas despesas.

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1 - JO C 56, de 2.3.2002.