Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 18 de junho de 2014 —
Cantina Broglie 1/IHMI — Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (RIPASSA)
(Processo T‑595/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária RIPASSA — Marca nominativa nacional anterior VINO DI RIPASSO — Motivo relativo de recusa — Artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação»
1. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.° 18)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 20)
3. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Decisão de uma unidade do Instituto que faz parte do contexto da decisão da Câmara de Recurso (cf. n.° 26)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de setembro de 2010 (processo R 63/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona e Alberto Zenato. |
Dispositivo
1) | | A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 30 de setembro de 2010 (processo R 63/2010‑1), é anulada. |
2) | | O IHMI é condenado nas despesas, incluindo as efetuadas no processo na Câmara de Recurso. |