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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2021 – Nec/Comissão

(Processo T-341/18) 1

Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos condensadores eletrolíticos de alumínio e de tântalo – Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do Acordo EEE – Coordenação dos preços em todo o EEE – Imputação à sociedade-mãe da infração cometida pela sua filial – Orientações para o cálculo das coimas de 2006 – Gravidade da infração – Majoração do montante da coima por reincidência – Proporcionalidade – Competência de plena jurisdição»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Nec Corp. (Tóquio, Japão) (representantes: O. Brouwer, A. Pliego Selie, advogados, e R. Bachour, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Cleenewerck de Crayencour, L. Wildpanner e F. van Schaik, agentes)

Objeto

Pedido, com base no artigo 263.° TFUE, de anulação, a título principal, da Decisão C(2018) 1768 final da Comissão, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° [TFUE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (AT.40136 – Condensadores), na parte em que esta decisão declara que a recorrente participou pessoalmente na infração e, a título subsidiário, de anulação ou redução do montante das coimas que lhe foram aplicadas.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Nec Corp. suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.

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1 JO C 294, de 20.8.2018.