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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2021 – Tokin/Comissão

(Processo T-343/18) 1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos condensadores eletrolíticos de alumínio e de tântalo – Decisão que declara uma infração ao artigo 101.º TFUE e ao artigo 53.º do acordo EEE – Coordenação dos preços em todo o EEE – Comunicação de acusações – Orientações para o cálculo das coimas de 2006 – Valor das vendas – Proporcionalidade – Igualdade de tratamento – Gravidade da infração – Circunstâncias atenuantes»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Tokin Corp. (Sendai, Japão) (representantes: C. Thomas, advogado, e T. Yuen, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Cleenewerck de Crayencour, F. van Schaik e L. Wildpanner, agentes)

Objeto

Pedido, com base no artigo 263.º TFUE, de anulação, a título principal, da Decisão C(2018) 1768 final da Comissão, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° [TFUE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (AT.40136 – Condensadores), na parte que aplica coimas à recorrente e, a título subsidiário, de redução do montante dessas coimas.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Tokin Corp. suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.

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1 JO C 294, de 20.8.2018.