Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2021 – Nippon Chemi Con Corporation/Comissão

(Processo T-363/18) 1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos condensadores eletrolíticos de alumínio e de tântalo – Decisão que declara uma infração ao artigo 101.º TFUE e ao artigo 53.º do acordo EEE – Coordenação dos preços em todo o EEE – Prática concertada – Troca de informações comerciais sensíveis – Competência territorial da Comissão – Direito de defesa e direito de audiência – Intangibilidade do ato – Infração única e continuada – Restrição da concorrência pelo objeto – Orientações para o cálculo das coimas de 2006 – Valor das vendas – Dever de fundamentação – Proporcionalidade – Igualdade de tratamento – Gravidade da infração – Circunstâncias atenuantes – Ponto 37 das orientações para o cálculo das coimas de 2006 – Competência de plena jurisdição»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Nippon Chemi-Con Corporation (Tóquio, Japão) (representantes: H.-J. Niemeyer, M. Röhrig, I.-L. Stoicescu e P. Neideck, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Cleenewerck de Crayencour, B. Ernst, T. Franchoo, C. Sjödin e L. Wildpanner, agentes)

Objeto

Pedido, com base no artigo 263.º TFUE, de anulação, a título principal, da Decisão C(2018) 1768 final da Comissão, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° [TFUE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (AT.40136 – Condensadores), na parte que diz respeito à recorrente e, a título subsidiário, anulação da coima que lhe foi aplicada por essa decisão ou redução do seu montante.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Nippon Chemi-Con Corporation suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.

____________

1 JO C 294, de 20.8.2018.