Acórdão do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2021 – Ryanair e o./Comissão
(Processo T-448/18) 1
«Auxílios de Estado – Acordos celebrados pela Kärntner Flughafen Betriebsgesellschaft com a Ryanair e suas filiais Airport Marketing Services e Leading Verge.com – Serviços aeroportuários – Serviços de comercialização – Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e ordena a sua recuperação – Conceito de auxílio de Estado – Imputabilidade ao Estado – Vantagem – Critério do investidor privado – Recuperação – Artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais – Direito de acesso ao processo – Direito de ser ouvido»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Ryanair DAC (Swords, Irlanda), Airport Marketing Services Ltd (Dublin, Irlanda), FR Financing (Malta) Ltd (Douglas, Ilha de Man) (representantes: E. Vahida e I.-G. Metaxas-Maranghidis, advogados, e B. Byrne, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Blanck, A. Bouchagiar e S. Noë, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.º TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2018/628 da Comissão, de 11 de novembro de 2016, relativa ao auxílio estatal SA.24221 (2011/C) (ex 2011/NN) concedido pela Áustria ao aeroporto de Klagenfurt, à Ryanair e a outras companhias aéreas que utilizam o aeroporto (JO 2018, L 107, p. 1), na parte aplicável às recorrentes.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Ryanair DAC, a Airport Marketing Services Ltd e a FR Financing (Malta) Ltd são condenadas a suportar as próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
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1 JO C 319, de 10.9.2018.